UNIVERSIDADE FEDERAL
DO CEARÁ
FACULDADE DE EDUCAÇÃO
PACTO NACIONAL PELA
ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
COMUNICADO
Informamos aos municípios participantes do Pacto Nacional pela
Alfabetização na Idade Certa que já estão abertas as inscrições no SISPACTO
2015 para orientadores de estudos e professores alfabetizadores. Quaisquer
dúvidas nos procedimentos de cadastro os coordenadores locais deverão entrar em
contato com o suporte do MEC pelo 0800 616161.
Abaixo segue email enviado aos
coordenadores locais pelo Ministério da Educação.
Prezados
Coordenadores Locais,
É com muita
satisfação que reafirmamos o nosso compromisso para assegurar a plena
alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade, ao final do 3º
ano do ensino fundamental.
Sendo assim,
precisamos iniciar as nossas atividades, e contamos com a sua colaboração em
organizar as ações do Pacto Nacional pela Alfabetização pela Idade Certa em seu
Estado ou Município.
Todos os
coordenadores locais que trabalharam conosco na etapa de formação anterior, foram
automaticamente mantidos para esta nova etapa; caso houver necessidade de sua
troca, o dirigente de sua rede de ensino deverá fazer uma nova indicação no
Sispacto. Lembramos que é vedada a
designação de qualquer dirigente da Educação do estado, do Distrito Federal ou
do município para atuar como coordenador das ações do Pacto.
O prazo para
cadastramento e fechamento das turmas no Sispacto termina no dia 20/06/2015, quando então iniciará a validação dos municípios pelas
Instituições de Ensino Superior. A previsão é de que a formação tenha inicio em
agosto de 2015.
Ressaltamos
que para o cadastramento dos professores alfabetizadores e orientadores de
estudos no Sispacto, deverão ser observados os critérios estabelecidos em
documentos específicos, disponíveis na página: http://pacto.mec.gov.br de modo a evitar situações em desacordo com a lei.
É importante lembrar:
Considera-se professor
alfabetizador, para fins de participação da Formação e recebimento
de bolsa de estudo, o profissional que atenda aos seguintes requisitos
cumulativos:
I- estar cadastrado no
Censo Escolar do ano anterior no momento da constituição da turma de
professores alfabetizadores;
II- estar no exercício da
função docente em turmas do 1º, 2º, 3º ano do Ensino Fundamental e/ou nas
classes multisseriadas ou multietapa que possuem alunos desses anos.
O professor alfabetizador
que não estiver computado no Censo Escolar do ano anterior poderá participar do
programa, porém sem direito a receber bolsa de estudo ou pesquisa.
Atenção! Nenhum professor alfabetizador será inserido no Sispacto fora do
prazo estabelecido pelo MEC para cadastramento.
Os orientadores
de estudo deverão
ser escolhidos em processo de seleção pública e transparente, livre de
interferências indevidas, respeitando-se estritament e os pré-requisitos
estabelecidos para a função, atendendo aos seguintes requisitos cumulativos:
I - ser professor
efetivo da rede pública de ensino que promove a seleção;
II - ter sido tutor do
Programa Pró-Letramento ou ter participado do Pacto nos anos anteriores;
III - ter disponibilidade
para dedicar-se ao curso e à multiplicação junto aos professores
alfabetizadores.
Na seleção dos orientadores
de estudo, caso a rede de ensino não disponha de professores que tenham sido
tutores do Pró-Let ramento ou participado do Pacto nos anos anteriores ou ainda
por outras razões que deverão ser devidamente justificadas no momento do
cadastramento, a Secretaria de Educação deverá considerar o currículo, a
experiência e a habilidade didática do candidato, sendo que o selecionado deve
preencher os seguintes requisitos cumulativos:
I - ser profissional do
magistério efetivo da rede;
II - ser formado em
Pedagogia ou ter Licenciatura;
III - atuar há, no mínimo,
três anos nas séries iniciais do ensino fundamental, como professor ou
coordenador pedagógico ou possuir experiência comprovada na formação de
professores alfabetizadores.
O profissional que
atua na rede de ensino como coordenador pedagógico poderá participar da
Formação na condição de orientador de estudos, cumpridos os critérios
estabelecidos.
Importante! Os requisitos
previstos deverão ser documentalmente comprovados pelo(a) orientador(a) de
estudo no processo de seleção, devendo a Secretaria de Educação
responsabilizar-se por sua guarda.
Colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários, pelos
seguintes canais de atendimento:
Telefone: 0800 616161 opção 6 e em
seguida opção 1
Gratos por sua colaboração,
Secretaria de Educação Básica
Ministério da Educação
Fortaleza, 08 de junho de 2015.
Maria Isabel Filgueiras Lima Ciasca
Coordenadora Geral do PNAIC CE